Artigo 153 do codigo penal

South Lanarkshire Art 153 y 154 codigo penal Arlington artigo 5 paragrafo 4 cpp ada board exam revisão de saldo do fgts 2015. Legislação sobre o artigo 155 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3 o do art. I - O conceito de "valor considerável" do artigo 153, n1 do Código Penal crime de ameaça- não pode ser interpretado como sendo todo aquele valor que ultrapasse o valor diminuto tal como este é definido na alínea c) do artigo 202. O artigo 353 do Código Penal diz: "arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.

Artigo 153 do Código Penal Brasileiro" Divulgar alguém,sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial,de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena-detenção, de 1 (hum) a 6 (seis) meses, ou multa.



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153 - Divulgação de segredo O artigo 153 do Código Penal vem trazer que: "Divulgar alguém, sem justa causa , conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". Divulgação de segredo entendendo melhor o artigo 153! Conforme orientado no Artigo 153 do Código Penal, divulgar alguém, sem que haja justa causa, conteúdo provenientes à documentos particulares ou até mesmo de correspondência confidencial que cause danos a outrem pode gerar punições.

A natureza do 2º-B do artigo 157 do Código Penal - qualificadora ou causa de aumento/majorante do crime de roubo - e a abrangência do termo "arma de fogo de uso restrito ou proibido" do dispositivo, inserido pela Lei n. A identificação de instrutores e examinadores no prontuário do condutor, determinada pelo artigo 153, dá a impressão de ser possível atribuir responsabilidade a esses profissionais, por eventuais falhas cometidas na direção de veículo automotor. Nos termos do artigo 149, do código penal, a pena é aumentada para a metade, se o crime for praticado contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


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