Artigo 153 do Código Penal Brasileiro" Divulgar alguém,sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial,de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena-detenção, de 1 (hum) a 6 (seis) meses, ou multa.
artigo 153:
- artigo 1533
- artigo 153 clt
- artigo 151 cirs
- artigo 1533 pcc
153 - Divulgação de segredo O artigo 153 do Código Penal vem trazer que: "Divulgar alguém, sem justa causa , conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". Divulgação de segredo entendendo melhor o artigo 153! Conforme orientado no Artigo 153 do Código Penal, divulgar alguém, sem que haja justa causa, conteúdo provenientes à documentos particulares ou até mesmo de correspondência confidencial que cause danos a outrem pode gerar punições.
A natureza do 2º-B do artigo 157 do Código Penal - qualificadora ou causa de aumento/majorante do crime de roubo - e a abrangência do termo "arma de fogo de uso restrito ou proibido" do dispositivo, inserido pela Lei n. A identificação de instrutores e examinadores no prontuário do condutor, determinada pelo artigo 153, dá a impressão de ser possível atribuir responsabilidade a esses profissionais, por eventuais falhas cometidas na direção de veículo automotor. Nos termos do artigo 149, do código penal, a pena é aumentada para a metade, se o crime for praticado contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.