º do Código da Propriedade Industrial, e dos factos ilícitos típicos puníveis com pena de prisão de duração mínima superior a seis meses ou de duração máxima superior a cinco anos, assim como os bens que com eles se obtenham.
difamação artigo penal 4 38:
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu João Paulo de Lima da acusação do crime de Difamação (artigo 139 do Código Penal) e manteve a sua condenação pelo crime de Calúnia, praticado contra a então secretária de saúde do Município de Pocinhos, Roseane de Araújo Costa Ferreira, em virtude de publicação feita. º1, do Código Penal que, quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena.
5 - Exceção da verdade: Como já referido, só a difamação propter officium tolera a prova da autenticidade do fato desonroso, verificando-se nos casos em que atinge funcionário público no exercício de suas funções. Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.